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Novo Código de Processo Civil

Art. 233º


Seção II - DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E DAS PENALIDADES (Ir para)
  • Prazo processual. Descumprimento. Serventuário. Verificação e penalidade
Art. 233

- Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.

§ 1º - Constatada a falta, o juiz ordenará a instauração de processo administrativo, na forma da lei.

§ 2º - Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 194 (Processo administrativo. Instauração).
CPC/1973, art. 193, e s. (Prazo processual. Serventuário. Verificação e penalidade).