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Novo Código de Processo Civil, art. 911

Artigo911

Capítulo VI - DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS(Ir para)
  • Alimentos. Execução
Art. 911

- Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

Parágrafo único - Aplicam-se, no que couber, os §§ 2º a 7º do art. 528. [[CPC/2015, art. 528.]]

STJ Civil. Processual civil. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança. Cabimento do writ, pelo credor, contra decisão que concede a ordem de habeas corpus favorável ao devedor. Possibilidade. Inexistência de contraditório ou intervenção do credor no habeas corpus. Restrições cognitivas que justificam o cabimento, sob pena de vulnerabilidade processual ao credor e ofensa à paridade de armas. Acórdão que obstou a prisão do devedor que se funda apenas na percepção pessoal de suficiência dos valores depositados e na quitação parcial da dívida. Manifesta ilegalidade e teratologia. Critérios para definição do valor do pensionamento definidos em anterior ação, na qual foram consideradas as possibilidades do devedor e as necessidades do credor. Reexame dessas circunstâncias ou consideração de fatos supervenientes em habeas corpus. Impossibilidade. Necessidade de ação revisional ou exoneratória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Valor devido nominalmente elevado. Irrelevância. Particularidades da hipótese. Família com elevado padrão social e econômico. Valor que se acumulou por culpa exclusiva do devedor. Modificação judicial do rito eleito pelo credor para penhora e expropriação. Impossibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Segurança concedida. Mais detalhes

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STJ Alimentos. Prisão civil. Covid-19. Ação de alimentos em fase de cumprimento de sentença. Opção pelo rito da prisão civil (CPC/2015, art. 528, § 3º). Suspensão de toda prisão de devedor de alimentos no âmbito do distrito federal, ordenada pelo Tribunal de Justiça, tanto em regime fechado, como em regime domiciliar, enquanto durar a pandemia do coronavírus. Adoção de atos de constrição no patrimônio do devedor, sem conversão do rito. Possibilidade. Equilíbrio na relação jurídica entre as partes. Acórdão recorrido mantido em sua integralidade. Recurso especial desprovido. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 524. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 526. CPC/2015, art. 527. CPC/2015, art. 530. CPC/2015, art. 536. CPC/2015, art. 911. CPC/2015, art. 912. CPC/2015, art. 913. CF/88, art. 227. Decreto 99.710/1990. Mais detalhes

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STJ Família. Habeas corpus. Prisão. Lei 11.340/2006, art. 22 da Lei maria da penha. Cautelar. Prestação de alimentos. Descumprimento. Outros meios de cobrança. Proteção da vítima. Outras cautelares fixadas suficientes (Lei 11.340/2006, art. 22, II e III). Mais detalhes

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TJDF Família. Apelação cível. Direito processual civil. Execução de alimentos. Cumprimento de sentença. Gratuidade de justiça. Pagamento de preparo. Preclusão. Emenda à inicial. Ausência de título executivo. Indeferimento da petição inicial. CPC/2015, art. 528. CPC/2015, art. 911. Mais detalhes

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STF Família. Prisão civil. Excepcionalidade. Alimentos. Pensão alimentícia. Prestação alimentícia x saldo devedor. CPC, art. 732. CF/88, art. 5º, LXVII. CPC/2015, art. 528, § 3º. CPC/2015, art. 911. CCB/2002, art. 1.694, e ss. CCB, art. 396, e ss.111111111 Mais detalhes

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STF Família. Prisão civil. Excepcionalidade. Alimentos. Pensão alimentícia. Prestação alimentícia x saldo devedor. CPC, art. 732. CF/88, art. 5º, LXVII. CPC/2015, art. 528, § 3º. CPC/2015, art. 911. CCB/2002, art. 1.694, e ss. CCB, art. 396, e ss. Mais detalhes

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CF/88, art. 5º, LXVII (Alimentos. Prisão civil).
ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares).
CCB/2002, art. 1.694, e ss. (Dos Alimentos).
CCB, art. 396, e ss. (Dos Alimentos).
CPC/2015, art. 528, § 3º (Alimentos. Prisão civil).
CPC/2015, art. 528, e ss. (Cumprimento de sentença. Obrigação de prestar alimentos).
CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios).
CPC/1973, art. 732 (Execução. Prestação de alimentos. Prisão civil).
CPC/1973, art. 475-Q (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos).
Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos)
Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos)
Súmula 309/STJ.