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Novo Código de Processo Civil

Art. 777º


  • Execução. Multas e indenizações. Litigância de má-fé. Ato atentatório à dignidade da justiça.
Art. 777

- A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Litigância de má-fé (Pesquisa Jurisprudência)
Ato atentatório à dignidade da justiça (Pesquisa Jurisprudência)