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Novo Código de Processo Civil, art. 777

Artigo777

  • Execução. Multas e indenizações. Litigância de má-fé. Ato atentatório à dignidade da justiça.
Art. 777

- A cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça será promovida nos próprios autos do processo.

TJDF Processo civil. Cumprimento de sentença. Execução título extrajudicial. Suspensão da execução. Outra causa pendente. Multa. Litigância de má-fé. Ato atentatório à dignidade da justiça. Execução nos mesmos autos. CPC/2015, art. 777. Possibilidade. CPC/2015, art. 921. CPC/1973, art. 17. CPC/2015, art. 80 (Litigância de má-fé). CPC/2015, art. 774 (Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 600 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Conceito. Hipóteses). CPC/1973, art. 601 (Execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa). Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Execução em cumprimento de sentença. Ação civil pública. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Execução nos próprios autos. Possibilidade. Princípios da celeridade e economia processual. CPC/2015, art. 771 c/c. CPC/2015, art. 777. Recurso provido. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Execução de sentença. Fazenda Pública. Multa de litigância de má-fé. Execução nos próprios autos do processo. Possibilidade. Caso concreto. Mais detalhes

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Litigância de má-fé (Pesquisa Jurisprudência)
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