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Novo Código de Processo Civil

Art. 258º


  • Citação edital. Requerimento doloso. Multa
Art. 258

- A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Parágrafo único - A multa reverterá em benefício do citando.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Citação edital (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 233 (Citação edital. Requerimento doloso. Multa).