Novo Código de Processo Civil
Art. 258º
- Citação edital. Requerimento doloso. Multa
- A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único - A multa reverterá em benefício do citando.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Citação edital (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 233 (Citação edital. Requerimento doloso. Multa).
CPC/1973, art. 233 (Citação edital. Requerimento doloso. Multa).