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Novo Código de Processo Civil, art. 308

Artigo308

  • Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pedido principal. Prazo
Art. 308

- Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • Procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente. Inovação legislativa

§ 1º - O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

§ 2º - A causa de pedir poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.

§ 3º - Apresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, por seus advogados ou pessoalmente, sem necessidade de nova citação do réu. [[CPC/2015, art. 334.]]

§ 4º - Não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335. [[CPC/2015, art. 335.]]

STJ Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tutela antecipada antecedente. Prazo para formulação do pedido principal (CPC/2015, art. 308). Natureza processual. Contagem em dias úteis. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. CPC/2015, art. 219 e CPC/2015 art. 308. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso não provido. Precedentes do STJ. Súmula 568/STJ Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 308. Arresto. Efetivação da medida. Pressuposto o ajuizamento da ação principal após o prazo de 30 dias. Extinção sem Resolução do mérito. Reexame da preliminar. Vedação. Súmula 7/STJ. Não provido. Mais detalhes

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STJ Tutela antecipatória. Processual civil. Recurso especial. Procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prazo para formulação do pedido principal (CPC/2015, art. 308). Natureza processual. Contagem em dias úteis. Tempestividade do pedido. CPC/2015, art. 219. CPC/2015, art. 309, II. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 308. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ processo civil. Recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Recurso especial. Ação cautelar. Necessidade de ajuização de ação principal no prazo legal. Propositura de ação monitória. Tribunal de origem que concluiu satisfeita a exigência do CPC, art. 308. Súmula 7/CPC/2015 . Recurso especial não conhecido. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela cautelar antecedente. Prazo para a formulação do pedido principal. Natureza jurídica. Decadencial. Contagem em dias corridos. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Medida cautelar antecedente de arresto. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Extinção do feito. Falta de propositura da ação principal no trintídio legal. Prazo decadencial. Suspensão ou interrupção. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ e por analogia a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 796, e ss. (Medida cautelar).
CPC/1973, art. 489 (Ação rescisória. Medida cautelar).
CPC/1973, art. 273 (Tutela antecipatória).
CPC/1973, art. 273, §§ 4º e 5º (Tutela provisória. Eficácia e revogação).
CPC/1973, art. 806 (Medida cautelar. Ação principal. Prazo).
CPC/1973, art. 805 (Medida cautelar. Caução).
CPC/1973, art. 802 (Medida cautelar. Citação).
CPC/1973, art. 799 (Medida cautelar inominada. Alcance).
CPC/1973, art. 798 (Medida cautelar inominada).
CPC/2015, art. 311, e ss. (Tutela da evidência).
CPC/2015, art. 305, e ss. (Tutela cautelar em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 303, e ss. (Tutela antecipada em caráter antecedente).
CPC/2015, art. 300, e ss. (Tutela de Urgência).