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Novo Código de Processo Civil

Art. 644º


  • Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor
Art. 644

- O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Parágrafo único - Concordando as partes com o pedido referido no caput, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

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Recurso Exclusivo

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.019 (Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor).