Novo Código de Processo Civil
Art. 244º
- Citação. Perecimento do direito
- Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Citação. Perecimento do direito (Pesquisa Jurisprudência)
Perecimento do direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 217 (Citação. Perecimento do direito).
Perecimento do direito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 217 (Citação. Perecimento do direito).