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Novo Código de Processo Civil, art. 557

Artigo557

  • Ação possessória. Reconhecimento de domínio.
Art. 557

- Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

Parágrafo único - Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

STJ Direito processual civil. Agravos em recursos especiais. Ação reivindicatória e interdito proibitório. Extinção da ação petitória. Pressuposto processula negativo. Extinção da demanda. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo de felicia administracao e participacoes s/a. Conhecido e recurso especial parcialmente provido. Agravo de fundo de investimento imobiliário btg pactual terras agrícolas prejudicado.. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de 1 origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Mais detalhes

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STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação possessória pendente de julgamento. Ajuizamento de ação reividicatória. Identidade de partes. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 557. Extinção sem Resolução do mérito. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO CAPUT DO CPC/2015, art. 557 E À FORMA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONEXA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONEXA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO Mais detalhes

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TJRJ Apelação Cível. Execução fiscal promovida por autarquia municipal. Extinção do feito. Condenação do exeqüente ao pagamento de taxa judiciária e emolumentos. Possibilidade. Exegese da Lei 3.350/99, art. 17, IX, o qual, à luz da interpretação literal preconizada pelo CTN, art. 111, II (ele próprio, subsumido ao princípio hermenêutico que orienta à interpretação restritiva das normas excepcionais), não exonera a autarquia municipal senão das custas processuais stricto sensu. Impossibilidade, pelas mesmas razões, de conjugação daquele dispositivo da lei estadual com aqueloutro contido no mesma, art. 10, X lei. Enunciado 76 da Súmula de Jurisprudência da Corte. Recurso a que se nega seguimento (CPC/2015, art. 557, caput). Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Ação demarcatória. Ação reivindicatória. Ajuizamento quando ainda pendente anterior ação possessória. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 557. Ausência de citação na ação possessória. Irrelevância. Extinção sem Resolução do mérito. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Reivindicatória. Prositura na pendência de ação possessória. Impossibilidade. CPC 1973, correspondente ao CPC/2015, art. 557. Precedentes. Imóvel desmembrado e individualizado. Causas de pedir distintas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Direito civil. Direito processual civil. Ação de reintegração de posse. Preliminar de mérito de prescrição, suscitada de ofício pelo relator. Rejeição. A prescrição é fenômeno que atinge as obrigações, não se inserindo no campo dos direitos reais. Daí, aliás, não ter sido reproduzido, no vigente Código Civil, o que constava do CCB sobre a prescrição das ¿ações reais¿. Quanto ao restante do mérito, merece reforma a sentença. Com a abertura da sucessão, a posse indireta que era exercida pelo autor da herança se transmite aos herdeiros, e enquanto não ultimada a partilha a legitimidade para postular proteção possessória é do espólio. O fato de não se ter tomado qualquer providência, durante longo período, para retomar o imóvel não significa que a posse indireta não viesse sendo exercida. Quando a comodatária do imóvel é notificada para desocupar o imóvel e não o faz, configura-se o esbulho, sendo precária a posse. Não pode a ré alegar, em ação possessória, que adquiriu a propriedade do imóvel por usucapião. A separação entre os processos possessórios e os processos petitórios impede que se reconheça a propriedade como obstáculo à proteção possessória (CPC/2015, art. 557, parágrafo único). Caso a ré entenda que se tornou proprietária, deverá postular proteção jurisdicional pela via processual própria. Provimento do recurso. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Imóvel usado para armazenamento da droga. Natureza de habitação não verificada. Visualização prévia pelos policiais do entorpecente e maquinário no local. Diligência válida. Prova lícita. Recurso não provido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 923 (Ação possessória. Reconhecimento de domínio).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).