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Novo Código de Processo Civil

Art. 423º


  • Prova documental. Reprodução mecânica. Autenticação pelo escrivão
Art. 423

- As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

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Recurso Exclusivo

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Cópia de documento (Pesquisa Jurisprudência)
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Autenticação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 384 (Prova documental. Autenticação pelo escrivão).