Novo Código de Processo Civil
Art. 423º
- Prova documental. Reprodução mecânica. Autenticação pelo escrivão
- As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.
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Recurso Exclusivo
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Autenticação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 384 (Prova documental. Autenticação pelo escrivão).
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CPC/1973, art. 384 (Prova documental. Autenticação pelo escrivão).