Novo Código de Processo Civil
Art. 97º
- Fundos de modernização do Poder Judiciário
- A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CF/88, art. 98, § 2º (Custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça).