Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 97º


  • Fundos de modernização do Poder Judiciário
Art. 97

- A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CF/88, art. 98, § 2º (Custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça).