Novo Código de Processo Civil
Art. 923º
- Suspensão da execução. Ato processual. Vedação
- Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Suspensão da execução (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. CPC 792 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 793 (Suspensão da execução. Ato processual. Vedação).
Execução. CPC 792 (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 793 (Suspensão da execução. Ato processual. Vedação).