Novo Código de Processo Civil
Art. 206º
Seção V - DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA (Ir para)
- Petição inicial. Autuação
- Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Petição inicial. Autuação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 166 (Petição inicial. Autuação).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 166 (Petição inicial. Autuação).