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Novo Código de Processo Civil

Art. 284º


Título IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Ir para)
  • Registro. Distribuição
Art. 284

- Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Processo. Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 251 (Registro. Distribuição).