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Novo Código de Processo Civil

Art. 986º


  • Recurso repetitivo. Incidente. Revisão da tese jurídica
Art. 986

- A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, III. [[CPC/2015, art. 977.]]

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