Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 16º


Livro II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Ir para)
Título I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Ir para)
  • Jurisdição civil. Exercício
Art. 16

- A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CPC/1973, art. 1º, e ss. (Jurisdição e ação).