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Novo Código de Processo Civil

Art. 556º


  • Ação possessória. Reconvenção
Art. 556

- É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reconvenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 922 (Ação possessória. Reconvenção).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).