Novo Código de Processo Civil
Art. 556º
- Ação possessória. Reconvenção
- É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reconvenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 922 (Ação possessória. Reconvenção).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).
Possessória. Reconvenção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 922 (Ação possessória. Reconvenção).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).