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Novo Código de Processo Civil

Art. 607º


  • Ação de dissolução parcial de sociedade. Data da resolução. Apuração de haveres. Critérios. Revisão pelo juiz
Art. 607

- A data da resolução e o critério de apuração de haveres podem ser revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Sociedade. Dissolução (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres (Pesquisa Jurisprudência)
Apuração de haveres. Critérios (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.218, VII (Da dissolução e liquidação das sociedades).
CCB/2002, art. 1.033, e ss. (Sociedade. Dissolução).