Novo Código de Processo Civil
Art. 1051º
- Cadastro de citações. Empresas públicas e privadas
- As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1º, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial. [[CPC/2015, art. 246.]]
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/2015, art. 246, e ss. (Cadastro de citações).