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Novo Código de Processo Civil

Art. 697º


  • Ações de família. Procedimento comum
Art. 697

- Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335. [[CPC/2015, art. 335.]]

Decisões Relacionadas
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CPC/2015, art. 335 (Contestação).