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Novo Código de Processo Civil, art. 365

Artigo365

  • Audiência de instrução e julgamento. Prosseguimento
Art. 365

- A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

Parágrafo único - Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

TJPR (Monocrática) Correição parcial. Ausência de ocorrência de error in procedendo. Decisão que não incidiu em erros ou abusos que importem em paralisação injustificada do feito. Redesignação de audiência de instrução e julgamento. Possibilidade. CPC/2015, art. 365. Mais detalhes

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TJMG Apelação cível. Ação de indenização. Preliminar de cerceamento de defesa e de nulidade da audiência de instrução rejeitadas. Mérito. Abandono afetivo não comprovado. Dano moral não configurado. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 365. Mais detalhes

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Audiência. Prosseguimento (Pesquisa Jurisprudência)
Audiência. Continuação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 455 (Audiência de instrução e julgamento. Prosseguimento).