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Novo Código de Processo Civil, art. 679

Artigo679

  • Embargos de terceiros. Contestação
Art. 679

- Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

STJ Processual Civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros para liberar penhora incidente sobre bem imóvel. O tribunal de origem constatou a ausência, nos autos, de documento ratificando a situação fática alegada, o acolhimento das razões recursais quanto à destinação do imóvel à residência da entidade familiar demandaria, indispensavelmente, o revolvimento do contexto fático probatório da causa, tarefa defesa em recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, de obscuridade e de contradição. Mero inconformismo da parte embargante. Embargos de declaração dos particulares rejeitados. Mais detalhes

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.053 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).