Novo Código de Processo Civil
Art. 679º
- Embargos de terceiros. Contestação
- Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.053 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).
Embargos de terceiros. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.053 (Embargos de terceiros. Contestação. Prazo).