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Novo Código de Processo Civil, art. 738

Artigo738

Seção VI - DA HERANÇA JACENTE(Ir para)
  • Herança jacente. Arrecadação dos bens
Art. 738

- Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

STJ Impugnação ao cumprimento de sentença. Litisconsortes passivos com procuradores diferentes. Contagem de prazo em dobro do prazo para a impugnação. Cabimento. Impugnação tempestiva. Processual civil. Recurso especial conhecido e provido. CPC/1973, art. 191. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-J, § 1º. CPC/1973, art. 475-R. CPC/1973, art. 738, §§ 1º e 3º. CPC/2015, art. 229. CPC/2015, art. 535. CPC/2015, art. 738, § 3º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Matérias de ordem pública. Exame anterior. Preclusão pro judicato. Ato judicial. Natureza. Recorribilidade. Dispositivo de Lei violado. Indicação. Ausência. Súmula 284/STF. Norma legal violada. Impertinência. Súmula 284/STF. Ofensa à CF/88. Competência do STF. Documentos. Juntada. CPC/1973, art. 397. Exceção. Novidade. Avaliação. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Herança jacente. Legitimidade ativa do próprio magistrado. Poderes de instauração e instrução do procedimento conferidos pela lei processual. Poder-dever do juiz. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 738. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Declaração de herança jacente. Administração de herança. Invasão do imóvel lacrado, objeto da ação, por terceiros. Decisão que indeferiu a desocupação imediata e forçada, sob fundamento de inadequação da via eleita. Inconformismo. Reforma. Procedimento de jurisdição voluntária que não exige rigor excessivo. Despicienda a observância da legalidade estrita. Não verificada a incompatibilidade de medidas e procedimentos. Observância aos princípios da celeridade e razoável duração do processo. Exegese do CPC/2015, art. 273, parágrafo único e CPC/2015, arts. 738 a 742. Recurso a que se dá provimento. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Herança jacente. O Juiz competente para apreciar o pedido é o da Comarca onde o falecido tinha domicílio. Inteligência do CPC/1973, art. 1. 142. Decisão reformada. Recurso a que se dá provimento. CPC/2015, art. 738. Mais detalhes

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Herança jacente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.142 (Herança jacente. Arrecadação dos bens).
CCB/2002, art. 1.819, e ss. (Herança jacente).