Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 570

Artigo570

  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Cumulação de ações
Art. 570

- É lícita a cumulação dessas ações, caso em que deverá processar-se primeiramente a demarcação total ou parcial da coisa comum, citando-se os confinantes e os condôminos.

TJMG Apelação cível. Ação demarcatória c/c divisória. Preliminar. CPC/1973, art. 950. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 575. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRS Apelação cível. Divisão e demarcação de terras particulares. Ilegitimidade ativa. CPC/2015, art. 570. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de demarcação. Cumulação de ações (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão. Cumulação de ações (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 947 (Ação de divisão. Ação de demarcação. Cumulação de ações).