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Novo Código de Processo Civil, art. 990

Artigo990

  • Reclamação. Impugnação.
Art. 990

- Qualquer interessado poderá impugnar o pedido do reclamante.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno na reclamação. Alegação de violação a precedentes firmados pela sistemática do recurso repetitivo. Inviabilidade. Orientação consolidada pela Corte Especial, por ocasião do julgamento da RCL 36.476/SP/STJ. Agravo interno da sociedade empresarial a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Autorização de pesquisa mineral. Cabimento dos anteriores embargos de declaração para sanar os vícios indicados na decisão monocrática que não conheceu do agravo interno interposto por hnk br indústria de bebidas ltda. Em face do indeferimento do pedido de ingresso na lide. Intervenção de terceiro na reclamação. CPC/2015, art. 990 e CPC/2015, art. 996. Demonstração de interesse do detentor de título minerário. Suspensão de eficácia das decisões que determinaram o cumprimento, pela anm, da decisão homologatória do acordo judicial firmado entre o reclamante e a agência nacional de mineração, até o julgamento de todos os recursos pendentes de apreciação na presente reclamação. Preservação da competência da anm para atuar no processo administrativo em conformidade com suas atribuições legais. Agravo interno de maurício britto marcellino da silva a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp 467.169/DF/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno da anm parcialmente provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp 467.169/DF/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré- condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno da hnk br indústria de bebidas ltda. Parcialmente provido, para tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado desrespeito à autoridade da decisão proferida pelo STJ nos autos do AREsp 467.169/DF/STJ. Impugnação à decisão de fls. 885/887, que homologou a composição entre o reclamante e a agência nacional de mineração-anm, extinguindo o feito com julgamento de mérito. Legitimidade da união para intervir na lide, diante da competência do ministério de minas e energia para conceder e anular outorga de lavra, segundo as atribuições que lhe são conferidas pelo código de mineração. Descumprimento dos requisitos para validade da composição judicial. Incompetência da anm para concessão ou anulação da outorga de lavra para exploração mineral. Ausência de prévia autorização da advocacia geral da união, na forma estabelecida na Lei 9.469/1997, art. 1º. Inobservância das pré-condições enumeradas pela anm para homologação do acordo. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o ingresso da união na lide e tornar sem efeito a decisão de fls. 885/887, homologatória da transação judicial, em conformidade com o parecer ministerial. Mais detalhes

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  • Reclamação. Inovação legislativa
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