Novo Código de Processo Civil
Art. 11º
- Fundamentação. Publicidade.
- Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
- Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa
Parágrafo único - Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Fundamentação (Pesquisa Jurisprudência)
Fundamentação. Decisão judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Fundamentação. Administrativo (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Segredo de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 93, IX, (Fundamentação e publicidade).
CPC/2015, art. 189 (Segredo de justiça).
CPC/1973, art. 155 (Segredo de justiça. Publicidade dos atos).
Fundamentação. Decisão judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Fundamentação. Administrativo (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Segredo de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 93, IX, (Fundamentação e publicidade).
CPC/2015, art. 189 (Segredo de justiça).
CPC/1973, art. 155 (Segredo de justiça. Publicidade dos atos).