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Novo Código de Processo Civil

Art. 758º


  • Interdição. Curador. Curatela
Art. 758

- O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Perito (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).