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Novo Código de Processo Civil, art. 758

Artigo758

  • Interdição. Curador. Curatela
Art. 758

- O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.

TJRJ Apelação. Obrigação de fazer. Imposição de tratamento médico. Impossibilidade. Direitos da personalidade. Reforma psiquiátrica. Excepcionalidade da medida. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 757. Mais detalhes

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CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).