Novo Código de Processo Civil
Art. 179º
- Ministério Público. Fiscal da lei. Atuação
- Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Ministério Público. Intervenção (Pesquisa Jurisprudência)
Ministério Público. Fiscal da lei (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 83 (Ministério Público. Intimação).
Ministério Público. Fiscal da lei (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 83 (Ministério Público. Intimação).