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Novo Código de Processo Civil

Art. 359º


  • Audiência de instrução e julgamento. Conciliação
Art. 359

- Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Audiência. Conciliação (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 448 (Audiência de instrução e julgamento. Conciliação.
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)