Novo Código de Processo Civil
Art. 359º
- Audiência de instrução e julgamento. Conciliação
- Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Audiência. Conciliação (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 448 (Audiência de instrução e julgamento. Conciliação.
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 448 (Audiência de instrução e julgamento. Conciliação.
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)