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Novo Código de Processo Civil, art. 637

Artigo637

  • Inventário. Cálculo do imposto
Art. 637

- Ouvidas as partes sobre as últimas declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, proceder-se-á ao cálculo do tributo.

TJRS Agravo de instrumento. Inventário. ITCD. Decadência. Nova avaliação de bens. Desnecessidade. CPC/2015, art. 637. Mais detalhes

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TJRS (Monocrática) Apelação cível. Direito tributário. Custas processuais e taxa de inventário. Base de cálculo. Meação do cônjuge supérstite. Não incidência. CPC/2015, art. 637. Mais detalhes

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STJ Tributário. Inventário. Avaliação. Renovação. Imposto de transmissão «causa mortis». Correção. CPC/2015, art. 637. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Cálculo do imposto (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.012 (Inventário. Cálculo do imposto).