- Ação de divisão. Medição do imóvel
- O juiz nomeará um ou mais peritos para promover a medição do imóvel e as operações de divisão, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.
Parágrafo único - O perito deverá indicar as vias de comunicação existentes, as construções e as benfeitorias, com a indicação dos seus valores e dos respectivos proprietários e ocupantes, as águas principais que banham o imóvel e quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.
STJ Agravo interno. Servidor público. Processual civil. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Exame do acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJSP Ação de divisão e demarcação. Sentença de procedência. Inconformismo dos autores. Procedimento que se desdobra em duas fases. Apelação provida. CPC/2015, art. 590. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Divisão. Medição do imóvel (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 969 (Ação de divisão. Medição do imóvel).