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Novo Código de Processo Civil

Art. 1049º


  • Hermenêutica. Procedimento. Ausência de especificação. Aplicação do procedimento comum
Art. 1.049

- Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

Parágrafo único - Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.

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