Novo Código de Processo Civil
Art. 122º
- Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação
- A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Assistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 53 (Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação).
CPC/1973, art. 53 (Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação).