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Novo Código de Processo Civil, art. 175

Artigo175

  • Mediação extrajudicial. Profissionais independentes
Art. 175

- As disposições desta Seção não excluem outras formas de conciliação e mediação extrajudiciais vinculadas a órgãos institucionais ou realizadas por intermédio de profissionais independentes, que poderão ser regulamentadas por lei específica.

Parágrafo único - Os dispositivos desta Seção aplicam-se, no que couber, às câmaras privadas de conciliação e mediação.

STJ Processual civil. Acordo. Homologação pelo relator. Possibilidade. Mais detalhes

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TJSP Cerceamento de defesa. Não reconhecimento. Princípio da persuasão racional (CPC/2015, art. 355 e CPC/2015, art. 370, parágrafo único). Natureza das alegações que possibilitam o julgamento conforme o estado do processo. Designação de audiência de conciliação. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de realização de forma extrajudicial. CPC/2015, art. 166, § 4º e CPC/2015, art. 175. Aplicação dos princípios da celeridade e economia processual. Preliminares afastadas. Mais detalhes

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TJSP (Monocrática) Cumprimento de sentença. Designação de audiência de conciliação. Não obrigatoriedade. Intento vinculado à autonomia dos interessados. Possibilidade de realização extrajudicialmente. CPC/2015, art. 166. CPC/2015, art. 175. Mais detalhes

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