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Novo Código de Processo Civil

Art. 116º


  • Litisconsórcio unitário
Art. 116

- O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

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Litisconsórcio unitário (Pesquisa Jurisprudência)