Novo Código de Processo Civil
Art. 116º
- Litisconsórcio unitário
- O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Litisconsórcio unitário (Pesquisa Jurisprudência)