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Novo Código de Processo Civil, art. 651

Artigo651

  • Partilha. Esboço.
Art. 651

- O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:

I - dívidas atendidas;

II - meação do cônjuge;

III - meação disponível;

IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.

TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REGISTRO DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. PROVIMENTO. I.  Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Civil, processual civil e internacional privado. Inventário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Bens situados no exterior. Competência da justiça local. Limites da jurisdição documento eletrônico vda43142437 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 28/08/2024 14:14:17publicação no dje/STJ 3940 de 29/08/2024. Código de controle do documento. 87f9f3f0-137f-4b30-a688-02e7acfd4b2a Brasileira. Direito material. Observância das regras do direito alienígena. Antecipação da meação. CPC/2015, art. 651. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Autor da herança casado com a agravante pelo regime da comunhão universal de bens. CPC/2015, art. 651. Mais detalhes

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TJRS Família. Inventário. Plano de partilha. Inclusão do herdeiro reconhecido em ação de investigação de paternidade. Desnecessidade de ajuizamento de ação de petição de herança. Possibilidade de estabelecimento de condomínio entre os herdeiros por ausência de consenso. CPC/2015, art. 651. Mais detalhes

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