Novo Código de Processo Civil
Art. 651º
- Partilha. Esboço.
- O partidor organizará o esboço da partilha de acordo com a decisão judicial, observando nos pagamentos a seguinte ordem:
I - dívidas atendidas;
II - meação do cônjuge;
III - meação disponível;
IV - quinhões hereditários, a começar pelo coerdeiro mais velho.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Esboço (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.023 (Partilha. Esboço).
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Esboço (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.023 (Partilha. Esboço).