Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 1067

Artigo1067

Art. 1.067

- O art. 275 da Lei 4.737, de 15/07/1965 (Código Eleitoral)., passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 4.737, de 15/07/1965, art. 275 (Código Eleitoral)
[Lei 4.737/1965, art. 275 - São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
CPC/2015, art. 1.022 (Embargos de declaração).
§ 1º - Os embargos de declaração serão opostos no prazo de 3 (três) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
§ 2º - Os embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.
§ 3º - O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
§ 4º - Nos tribunais:
I - o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto;
II - não havendo julgamento na sessão referida no inciso I, será o recurso incluído em pauta;
III - vencido o relator, outro será designado para lavrar o acórdão.
§ 5º - Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
§ 6º - Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 2 (dois) salários-mínimos.
§ 7º - Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10 (dez) salários-mínimos.] (NR).

TSE Eleitoral. Eleições 2016. Embargos de declaração. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito. Indeferimento. Inelegibilidade. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l». Preclusão consumativa. Inovação recursal. Rejulgamento da causa. Rejeição. Lei 4.737/1965, art. 275. CPC/2015, art. 1.067. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Servidor público federal. Demissão. Alegação de prescrição. Não ocorrência. Falta de detalhamento da Portaria inaugural. Ausência de mácula. Excesso de prazo. Inexistência de demonstração de prejuízo. Restauração dos autos administrativos sem atenção aos ditames do CPC. Inaplicabilidade. Atenção às Leis 8.112/90 e 9.784/99. Ausência de dano. Inexistência de direito líquido e certo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?