Novo Código de Processo Civil
Art. 954º
- Conflito de competência. Procedimento
- Após a distribuição, o relator determinará a oitiva dos juízes em conflito ou, se um deles for suscitante, apenas do suscitado.
Parágrafo único - No prazo designado pelo relator, incumbirá ao juiz ou aos juízes prestar as informações.
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Recurso Exclusivo
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Conflito de competência (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 119 (Conflito de competência. Procedimento).
Conflito positivo (Pesquisa Jurisprudência)
Conflito negativo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 119 (Conflito de competência. Procedimento).