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Novo Código de Processo Civil

Art. 208º


  • Termos de juntada, vista e conclusão. Rubrica e data
Art. 208

- Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 168 (Termos de juntada, vista e conclusão. Rubrica e data).