Novo Código de Processo Civil
Art. 577º
- Ação de demarcação. Contestação. Prazo
- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).