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Novo Código de Processo Civil

Art. 577º


  • Ação de demarcação. Contestação. Prazo
Art. 577

- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).