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Novo Código de Processo Civil

Art. 839º


  • Penhora. Auto
Art. 839

- Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia.

Parágrafo único - Havendo mais de uma penhora, serão lavrados autos individuais.

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Recurso Exclusivo

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Auto de penhora (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 664 (Penhora. Auto).