Novo Código de Processo Civil
Art. 897º
- Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução
- Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Arrematação. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Fiador do arrematante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 695 (Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução).
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Arrematação. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão. Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Fiador do arrematante (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 695 (Execução. Leilão judicial. Fiador. Arrematante. Perda da caução).