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Novo Código de Processo Civil

Art. 813º


  • Execução. Entrega de coisa incerta. Normas aplicáveis
Art. 813

- Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo.

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Recurso Exclusivo

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Entrega de coisa incerta (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 631 (Execução. Entrega de coisa certa. Normas aplicáveis).