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Novo Código de Processo Civil

Art. 1002º


  • Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total
Art. 1.002

- A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Recurso. Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 505 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).