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Novo Código de Processo Civil

Art. 181º


  • Ministério Público. Responsabilidade civil
Art. 181

- O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 85 (Responsabilidade civil).