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Novo Código de Processo Civil, art. 181

Artigo181

  • Ministério Público. Responsabilidade civil
Art. 181

- O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

TJPR Apelação cível. Responsabilidade civil. Denúncia supostamente caluniosa contra Delegado Federal por membro do Ministério Público. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento sem resolução do mérito. Ilegitimidade ativa do Parquet. Responsabilidade pessoal do agente. Impossibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 85. Responsabilidade objetiva do Estado. Recurso desprovido por unanimidade. CPC/2015, art. 181. Mais detalhes

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TJSP (Monocrática) Ação civil pública sobre improbidade administrativa. Improcedência. Requerimento de danos morais. Alegação de responsabilidade direta e pessoal do representante do MP. Descabimento. Inexistência de comprovação de dolo ou má-fé. CPC/2015, art. 181. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 85 (Responsabilidade civil).