- Partilha. Quinhão do nascituro
- Se um dos interessados for nascituro, o quinhão que lhe caberá será reservado em poder do inventariante até o seu nascimento.
TJMG Ação de anulação de ato jurídico. Venda de ascendente a descendentes. Necessidade de anuência expressa de todos estes. Nascituro. Direitos patrimoniais resguardados pela lei. Possibilidade de prejuízo à sua legítima. Anulabilidade. CPC/2015, art. 650. Mais detalhes
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Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Nascituro (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 2º (Nascituro. Personalidade civil).
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CCB/2002, art. 2º (Nascituro. Personalidade civil).