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Novo Código de Processo Civil

Art. 1056º


  • Extinção da execução. Prescrição intercorrente
Art. 1.056

- Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. [[CPC/2015, art. 924.]]

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CPC/2015, art. 924, V (Extinção da execução. Prescrição intercorrente).