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Novo Código de Processo Civil, art. 113

Artigo113

Título II - DO LITISCONSÓRCIO(Ir para)
  • Litisconsórcio
Art. 113

- Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

§ 1º - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

§ 2º - O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

TJSP Agravo de instrumento - Limitação dos litisconsortes - Decisão atacada que fixa em cinco o número de autores, em demanda proposta por vinte e duas pessoas naturais - Exacerbação das dificuldades que a lei quer evitar - Comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldades para a defesa e, especialmente, para o cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 113, § 1º) - Preservação dos critérios de Ementa: Agravo de instrumento - Limitação dos litisconsortes - Decisão atacada que fixa em cinco o número de autores, em demanda proposta por vinte e duas pessoas naturais - Exacerbação das dificuldades que a lei quer evitar - Comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldades para a defesa e, especialmente, para o cumprimento da sentença (CPC/2015, art. 113, § 1º) - Preservação dos critérios de economia processual e de celeridade (LJE, art. 2º) - Valor da causa que deve corresponder ao valor do pedido de condenação - Relevância para a fixação da competência do juízo - Retificação necessária - Decisão mantida - Agravo não provido. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte só admite a configuração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por oposição de embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, não ocorreu omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, porquanto houve pronunciamento explícito e fundamentado sobre os pontos tidos por omitidos - « i) impossibilidade de cumulação subjetiva de ações, (ii) inexistência de direitos difusos e coletivos, (iii) da inexistência de provas de que as empregadas mencionadas na petição inicial teriam sofrido assédio sexual e, por fim, (iv) da inexistência de provas de ocorrência de abalo moral sofrido pela coletividade» - e a decisão recorrida apresenta todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução das matérias nesta c. instância superior, não havendo recusa de elucidação de questão necessária para o deslinde da controvérsia. III. Na verdade, a parte demandada insurge-se contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Entretanto, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. VI . Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 2. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. COMUNHÃO DE DIREITOS E INTERESSES. I. Hipótese em que a parte recorrente K.F.B.S. alega ser inviável a formação de litisconsórcio passivo. II. A presente lide trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região dirigida contra as empresas G.G.P.P.L. e K.F.B.S. No caso, consta que as referidas empresas firmaram contrato de prestação de serviços (terceirização de serviços de vigilância), e que a causa de pedir da ação foi a alegada prática de assédio sexual contra as empregadas da empresa prestadora (G.G.P.P.L) enquanto laboravam em favor da empresa tomadora (K.F.B.S.). III. As hipóteses em que se autoriza aos sujeitos litigarem em conjunto, no polo ativo ou no polo passivo, de forma facultativa, estão disciplinadas no CPC/1973, art. 46 (CPC/2015, art. 113), subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho, sendo que entre elas está a «comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide», (inciso I). IV. Na hipótese, a causa de pedir e os pedidos apontam pra existência de obrigações relativas às partes reclamadas, tomadora e prestadora de serviços, decorrentes do mesmo fato, alegações de assédio quanto às empregadas desta última empresa quando em prestação de serviços à primeira, sendo possível a formação litisconsorcial entre as empresas. V. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. POSSIBILIDADE I. Conforme o art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/1990 (CDC) podem ser tutelados por meio de ação coletiva os interesses individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de origem comum. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. II. Na hipótese vertente, os pedidos formulados têm origem comum, qual seja, alegadas práticas caracterizadoras de assédio sexual por parte de empregados da empresa ré, tomadora de serviços, direcionadas ao grupo de empregadas terceirizadas que trabalham na função de vigilante. III. Reconhecida a homogeneidade dos direitos buscados, legitimado está o Ministério Público do Trabalho a propor ação civil pública em sua defesa. IV. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADOAPENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. I. A parte recorrente, no tópico, alega que não se vislumbra hipótese de configuração de dano moral coletivo, aduzindo, em síntese, « a inexistência de danos morais coletivos em situações que se confundem com dano moral individual". II. A parte recorrente aponta apenas divergência jurisprudencial, citando dois arestos. III. Ocorre que os arestos transcritos para demonstrar divergência jurisprudencial não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, uma vez que são inespecíficos. Incidência da Súmula 296/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO SEXUAL. EMPREGADAS TERCEIRIZADAS. QUANTUM ARBITRADO. PRETENSÃO À MINORAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado aovalor arbitradopara reparação de ordem moral apenas se viabiliza apenas em «casos extremos», no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante. II. No caso, o Tribunal Regional concluiu comprovadas as condutas caracterizadoras de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas que exerciam a função de vigilante por parte de empregados da empresa ré tomadora. Nesse sentido, faz constar, entre outros relatos, o relato da empregada de que «o assediador a beijou bruscamente, a abraçando e enviava mensagens libidinosas no seu celular», tendo narrado «beijos na boca e pegadas na perna". Ademais, a Corte de origem entendeu que restou comprovado que, diante das denúncias, a empresa ré não tomou medidas para coibir tal situação, consignando que «não foram tomadas medidas apropriadas, sejam preventivas ou posteriores à ciência da situação, por parte da reclamada, com vistas a evitar esse tipo de situação vexatória por parte das empregadas» . Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu pela caracterização de dano moral coletivo, fundado na violação do dever da empresa em manter um ambiente de trabalho saudável e zelar pela integridade física e mental aos trabalhadores que lhe prestam serviços, pois não tomou as medidas necessárias para impedir as condutas de assédio sexual contra as empregadas terceirizadas, nem antes e nem depois das denúncias feitas - razão pela qual condenou a parte reclamada no pagamento do quantum indenizatório de R$ 150.000,00 . III. A propósito, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria 27, de 2 de fevereiro de 2021, instituiu Grupo de Trabalho, cuja tratativas, com a participação de todos os segmentos da Justiça - estadual, federal, trabalhista, militar e eleitoral, geraram a produção do texto final do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Nesse documento, buscou-se a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções 254 e 255, de 4 de setembro de 2018, do CNJ, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, que tem como referência o Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo Estado do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cumpre acentuar que este protocolo é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. IV. A partir dessas balizas, a atuação da Corte Regional, em penalizar empregador que, de qualquer modo, tergiverse quanto aos direitos humanos, especialmente os das minorias, deixando-as desprotegidas e, ainda mais, agredidas de forma tão inominável, como narra o teor fático delineado pelo acórdão regional, percebe-se que, ao fixar o quantum indenizatório, não ofendeu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não se justificando aexcepcionalintervenção desta Corte Superior. Ao contrário, o verniz punitivo do quantum indenizatório busca tão-somente colocar peias às atitudes omissivas ou comissivas daqueles que deviam resguardar e proporcionar um ambiente de trabalho saudável e cooperativo, principalmente porque não há medidas judiciais possíveis reparatórias para aquelas mulheres agredidas em sua intimidade, fragilizadas justamente pela característica intrínseca mais importante das vítimas, em que agressores confundem o feminino com fraqueza, e por isso subjugá-las, retirando-lhes, talvez, a qualidade do humano e transformá-las em objeto para a satisfação de desejos abjetos. Tais ações devem, sem nenhuma exceção, receber as mais severas respostas do Poder Judiciário . V. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. TEMA 1075 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.101.937/SP/STF, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1075), declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16 (com redação pela Lei 9.494/1997) que restringia os efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator, determinando a repristinação da redação original do dispositivo, que não cotinha tal limitação. II. Sobre o tema, esta Corte Superior já firmava o entendimento de que a aplicação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública observa o disposto no CDC, art. 103 (Lei 8.078/1990), produzindo, em caso de ação proposta na defesa de interesses difusos, coletivos, e inclusive individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único do CDC, III) efeito erga omnes, atingindo todos os titulares do direito material, não se restringindo os efeitos da decisão ao limite territorial da Vara de Origem. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que «a sentença proferida na presente ação civil pública produz efeitos nos limites da circunscrição judiciária abrangida pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba», decisão dissonante do entendimento jurisprudencial sobre a matéria. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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TJSP Litisconsórcio. Agravo - Limitação no número de autores com determinação de desmembramento, por prevenção, ao máximo de cinco. Norma jurídica atinente à rápida solução dos litígios no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública - CPC/2015, art. 113, §1º. Limitação de Litisconsórcio ativo que se mostra razoável pelo fato de sua existência comprometer o direito de defesa da Ré. Ementa: Agravo - Limitação no número de autores com determinação de desmembramento, por prevenção, ao máximo de cinco. Norma jurídica atinente à rápida solução dos litígios no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública - CPC/2015, art. 113, §1º. Limitação de Litisconsórcio ativo que se mostra razoável pelo fato de sua existência comprometer o direito de defesa da Ré e dificultar o processamento da ação como um todo. Determinação de emenda à inicial para apresentação de documentos pertinentes a lide, com apontamento individual - Dever de cooperação - Possibilidade - Petição inicial que deve ser instruída com todos os documentos capazes de comprovar e justificar o valor pretendido, com indicação dos índices utilizados - Decisão mantida - Recurso Improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Inexistência de vício no julgado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Servidor público. Prescrição. Decreto-lei 20.910/1932, art. 9º. Cisão do feito que interrompeu o prazo quinquenal. Reinício da contagem pela metade. Execução apresentada após o prazo prescricional de dois anos e meio. Prescrição intercorrente reconhecida. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 113, § 1º e CCB/2002, CCB, art. 202. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo deficientes. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Servidor público. Prescrição. Decreto-lei 20.910/1932, art. 9º. Cisão do feito que interrompeu o prazo quinquenal. Reinício da contagem pela metade. Execução apresentada após o prazo prescricional de dois anos e meio. Prescrição intercorrente reconhecida. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 113, § 1º e CCB/2002, CCB, art. 202. Incidência da Súmula 284/STF. Razões do agravo deficientes. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de pensão por morte. Previdência complementar. Companheira do falecido. Pretensão de ser reconhecida como beneficiária. Litisconsórcio passivo necessário e unitário em relação às demais beneficiárias. Configuração. Redução proporcional do benefício em razão da repartição com a autora. Necessidade de decisão uniforme. Anulação do processo desde a contestação. Citação das litisconsortes necessárias. CPC/2015, art. 113. CPC/2015, art. 114. CPC/2015, art. 115, I e II. CPC/2015, art. 116. CF/88, art. 5º, XXXV. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Locação. Cumprimento de sentença. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/1973, art. 535. CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ e por analogia a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Remessa dos autos ao juizado especial da Fazenda Pública. Violação não configurada. Reexame. Não cabimento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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Litisconsórcio necessário (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 46 (Litisconsórcio).
Súmula 641/STF.