Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 653

Artigo653

  • Partilha. Requisitos
Art. 653

- A partilha constará:

I - de auto de orçamento, que mencionará:

a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos;

b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações;

c) o valor de cada quinhão;

II - de folha de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento e a relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.

Parágrafo único - O auto e cada uma das folhas serão assinados pelo juiz e pelo escrivão.

TJMG Agravo de instrumento. Inventário. Ressarcimento pelo pagamento de despesas do espólio. Correção monetária. Incidência. Determinação de apresentação de plano de partilha nos termos do CPC/2015, art. 653. Ausência de decisão sobre o quinhão de cada herdeiro. Impossibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Apelação cível. Ação de inventário. Esboço de partilha. Requisitos previstos no CPC/2015, art. 653. Ausência. Homologação. Impossibilidade. Recurso provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.025 (Partilha. Requisitos).