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Novo Código de Processo Civil, art. 672

Artigo672

  • Inventário. Partilha. Cumulação de inventários
Art. 672

- É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas quando houver:

I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros;

III - dependência de uma das partilhas em relação à outra.

Parágrafo único - No caso previsto no inciso III, se a dependência for parcial, por haver outros bens, o juiz pode ordenar a tramitação separada, se melhor convier ao interesse das partes ou à celeridade processual.

TJMS Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão que determina o desmembramento de inventários de cônjuges e afasta a pretensão de pagamento de honorários pelo espólio. Nulidade por ausência de fundamentação. Afastada. Reunião de inventários. Princípio da celeridade e eficiência. Advogado. Contratação por todos os herdeiros e legatária. Atuação em benefício de todos. Honorários devidos pelo espólio. Posterior contratação de outro profissional pela legatária. Irrelevância na hipótese. Vedação à atuação contraditória e princípio da causalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 672. Mais detalhes

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TJMS Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na Comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. Mais detalhes

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TJMS Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 672. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Inventários. Processamento conjunto. Possibilidade. CPC/2015, art. 673. Mais detalhes

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TJSP Inventário. Falecimento da cônjuge supérstite, inventariante dos bens do espólio do «de cujus». Pedido de cumulação dos inventários indeferido pelo magistrado «a quo», sob o argumento de que a litigiosidade entre os herdeiros não estaria a recomendar a medida. Possibilidade da cumulação. Bens e herdeiros dos falecidos que são os mesmos. Litigância pretérita entre os herdeiros e a inventariante que não subsiste em virtude de seu falecimento. Inteligência do CPC/2015, art. 672. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 673. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.043 (Partilha. Cumulação de inventários. Hipótese).