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Novo Código de Processo Civil

Art. 89º


  • Ação de divisão. Despesas
Art. 89

- Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente a seus quinhões.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão. Despesas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 25 (Ação de divisão. Despesas).